BRASIL

Lula Sanciona Lei que Restabelece Seguro Obrigatório de Veículos (SPVAT)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que reinstitui o pagamento do seguro obrigatório de veículos, conhecido como Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), substituindo o antigo DPVAT. A Lei Complementar nº 207, publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (17/5), estabelece a nova obrigatoriedade, mas com vetos a dois artigos que previam penalidades severas para inadimplentes.

Cobertura e Benefícios do SPVAT

O SPVAT oferece uma ampla gama de coberturas para vítimas de acidentes de trânsito, incluindo:

  • Indenização por morte
  • Indenização por invalidez permanente, total ou parcial
  • Despesas com assistência médica
  • Serviços funerários
  • Reabilitação profissional para vítimas que resultem em invalidez parcial

Estrutura e Administração

O seguro será cobrado anualmente dos proprietários de veículos, embora o valor exato ainda não tenha sido definido. No entanto, estima-se que o custo será entre R$ 50 e R$ 60 por ano, conforme um levantamento do Ministério da Fazenda mencionado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA).

A administração do SPVAT será responsabilidade da Caixa Econômica Federal, que também gerenciará a cobrança e a análise dos pedidos de indenização. A Caixa poderá contratar empresas terceirizadas para auxiliar nas operações relacionadas ao seguro.

Distribuição dos Recursos

Os estados que realizarem a cobrança do SPVAT poderão receber até 1% do total arrecadado. Adicionalmente, entre 35% a 40% dos valores arrecadados serão destinados aos municípios e estados com serviços municipais ou metropolitanos de transporte público coletivo.

Finalidade e Implementação

O SPVAT visa garantir indenizações por danos pessoais causados por acidentes de trânsito ocorridos em território nacional, abrangendo vias públicas urbanas e rurais, pavimentadas ou não, e incluindo pessoas transportadas ou não pelos veículos automotores.

A indenização deverá ser paga no prazo de até 30 dias após o acidente. Esta medida tem como objetivo proporcionar uma rápida assistência às vítimas e seus beneficiários, assegurando que recebam o suporte necessário em um momento crítico.

Implicações para os Motoristas

Embora o presidente tenha vetado os artigos que previam penalidades de infração grave e multa para os motoristas que não pagarem o seguro no prazo previsto, a obrigatoriedade do pagamento anual permanece. A medida busca assegurar que todas as vítimas de acidentes de trânsito recebam a devida compensação e apoio, aliviando o impacto financeiro e emocional desses eventos.

Com a sanção desta lei, o governo reafirma seu compromisso com a proteção das vítimas de acidentes de trânsito, garantindo que todos os envolvidos sejam adequadamente assistidos e que os recursos arrecadados sejam utilizados de maneira eficaz para melhorar os serviços públicos de transporte e atendimento emergencial.