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BRASIL

Fim da escala 6 X 1 pode beneficiar 14,8 milhões de trabalhadores

Parecer do relator da PEC, Omar Aziz, cita mais de 31 milhões de vínculos com jornada de 44 horas. Leia no Poder360.

Por Tasso Moraes · ·

Foto Divulgação

O Senado aprovou, nesta 4ª feira (14.out.2026), a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 221 de 2019, que estabelece 2 dias de descanso semanal e jornada máxima de 40 horas, sem redução salarial. A medida foi aprovada em 2 turnos, com 75 votos favoráveis e 1 contrário em cada votação.

O fim da escala 6 X 1 pode beneficiar 14,8 milhões de trabalhadores com carteira assinada, segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). O órgão contabiliza ainda 1,4 milhão de empregados domésticos na mesma escala. O total difere do estimado pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) por razões metodológicas.

MTE – 14,8 milhões de celetistas e 1,4 milhão de domésticos trabalham na escala 6 X 1;

Ipea – de 44 milhões de vínculos celetistas, mais de 31 milhões têm jornada de exatas 44 horas semanais. Mais de 1 milhão tem jornada superior a 44 horas.

Os dados do Ipea constam da nota técnica nº 123 de 2026, elaborada com base na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) de 2023. Foram citados no parecer do relator, senador Omar Aziz (PSD-AM). Eis o parecer (PDF – 200 kB) e a nota técnica (PDF – 1 MB).

O MTE contabiliza quem folga só 1 dia por semana. O Ipea mede quem trabalha mais de 40 horas semanais, o que inclui trabalhadores na escala 5 X 2 com jornadas diárias mais longas.

Segundo o Ipea:

80% dos trabalhadores nessa situação recebem até 2 salários mínimos;

90% recebem até 3 salários mínimos;

83% têm ensino médio completo ou menos.

O QUE A PEC ESTABELECE

O texto estabelece transição em 2 etapas, contadas a partir da publicação da emenda:

2 meses depois – a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais, e passa a valer a escala 5 X 2;

14 meses depois – a jornada máxima chega a 40 horas semanais.

Se a emenda for promulgada neste mês, as datas correspondem a dezembro de 2026 e dezembro de 2027, respectivamente.

REGRAS E EXCEÇÕES

salário – fica vedada qualquer redução salarial, nominal ou proporcional, inclusive nos pisos;

acordos coletivos – 2 meses depois da publicação, perdem eficácia as cláusulas que estabelecem jornada acima de 42 horas;

folgas – acordos coletivos podem fixar compensação com média de duas folgas semanais no mês, desde que haja ao menos 1 dia de descanso a cada 7 dias;

hipersuficientes – empregados com diploma de nível superior e salário acima de 2,5 vezes o teto do INSS (cerca de R$ 21,1 mil) ficam isentos do controle de ponto, mas mantêm os 2 dias de descanso. A exceção não vale para empregados públicos;

terceirizados do setor público – os contratos têm até 12 meses para aditamento e reequilíbrio econômico-financeiro. O 2º dia de descanso vale no prazo geral de 2 meses.

Para micro e pequenas empresas e MEIs (microempreendedores individuais), lei complementar definirá medidas compensatórias condicionadas à manutenção dos empregos.

Com informações: Poder360