
Governo Federal extingue a ‘Taxa das Blusinhas’ para compras internacionais
Presidente Lula assina Medida Provisória que encerra a cobrança do imposto de 20% sobre produtos de até US$ 50; medida ocorre a poucos meses das eleições de 2026.
Em uma decisão que promete mexer com o bolso dos brasileiros e com o cenário político nacional, o governo federal anunciou nesta terça-feira (12) o fim da polêmica “taxa das blusinhas”. O termo tornou-se popular para designar o Imposto de Importação de 20% que incidia sobre compras internacionais de até US$ 50 (aproximadamente R$ 260), realizadas através de plataformas participantes do programa Remessa Conforme.
O Fim da Cobrança e a Tramitação
A extinção do imposto será formalizada por meio de uma Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para garantir a eficácia imediata da decisão, o Ministério da Fazenda também publicará uma portaria regulamentadora. Ambos os documentos devem constar nas próximas edições do Diário Oficial da União (DOU).
Com a mudança, as compras de pequeno valor em sites estrangeiros (como Shein, Shopee e AliExpress) voltam a ser isentas do imposto de importação federal, permanecendo apenas a incidência do ICMS estadual, conforme as regras vigentes de cada unidade da federação.
Contexto Político e Eleitoral
O anúncio não passa despercebido pelos analistas políticos, ocorrendo a menos de cinco meses das eleições de 2026. A “taxa das blusinhas” foi alvo de intensos debates e críticas nas redes sociais desde a sua implementação, sendo vista por muitos setores da sociedade como uma medida impopular que afetava principalmente o consumo das classes C e D.
A revogação do imposto é interpretada como um movimento estratégico do Palácio do Planalto para reduzir a resistência ao governo e melhorar os índices de aprovação junto ao eleitorado jovem e aos consumidores digitais antes do pleito de outubro.
O Que Muda para o Consumidor:
- Compras até US$ 50: Isenção do Imposto de Importação (alíquota de 0%).
- Compras acima de US$ 50: Mantêm-se as regras de tributação vigentes para importação.
- ICMS: A cobrança do imposto estadual (atualmente em 17%) segue normalmente dentro do programa Remessa Conforme.

